Extensão e Sociologia Rural

Diversidade Étnico-Racial no Espaço Rural
Cultura Afro-Brasileira, Indígena e Comunidades Tradicionais

Luiz Diego Vidal Santos

Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Visão Geral

Tópicos Principais

  • 1 Formação Étnico-Racial do Campo Brasileiro
  • 2 Comunidades Quilombolas — Território e Produção
  • 3 Povos Indígenas — Terra e Agroecologia
  • 4 Marcos Legais — Lei 10.639/03 e Lei 11.645/08
  • 5 ATER e Diversidade Étnico-Cultural

Objetivo Central

Compreender a formação étnico-racial do campo brasileiro, o papel das comunidades tradicionais na produção e conservação, e as obrigações legais do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena na formação do engenheiro agrônomo.

FORMAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO CAMPO

O espaço rural brasileiro foi constituído historicamente pela interação e exploração de três matrizes étnicas:

  • Indígena: povos originários com saberes milenares sobre manejo de ecossistemas
  • Africana: trabalhadores escravizados que trouxeram e desenvolveram técnicas agrícolas, pecuárias e alimentares
  • Europeia: colonizadores que impuseram modelos de propriedade e produção

Herança no Campo

A agropecuária brasileira carrega contribuições invisibilizadas:

  • Dendê, inhame, quiabo, café — culturas de origem africana
  • Mandioca, milho, amendoim — domesticação indígena
  • Roça de coivara, sistemas agroflorestais — técnicas ancestrais
  • Terreiro e quintal produtivo — espaço de resistência alimentar

ESCRAVIDÃO E ESTRUTURA AGRÁRIA

A compreensão da questão étnico-racial no campo exige a análise das raízes coloniais da estrutura fundiária:

Período colonial (1500–1822):

  • Sistema de Capitanias Hereditárias e Sesmarias — concentração de terras na elite branca
  • Mão de obra escravizada como base produtiva (engenhos, mineração, pecuária)

Lei de Terras (1850):

  • Transformou a terra em mercadoria, impedindo que os futuros libertos da Lei Áurea (1888) acessassem a propriedade por ocupação
  • Política deliberada de embranquecimento — estímulo à imigração europeia para substituir o trabalho negro

Resultado: a abolição sem reforma agrária condenou a população negra à condição de trabalhadores sem terra, realidade que persiste estruturalmente até hoje (Almeida, 2019).

COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Comunidade quilombola do Curiaú, Amapá (CC-BY 3.0 BR, Agência Brasil)

Definição (Art. 68 ADCT/CF-88 + Decreto 4.887/2003):

Comunidades remanescentes de quilombos são grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e presumida ancestralidade negra.

Dados:

  • Mais de 6.300 comunidades identificadas pela Fundação Cultural Palmares (2023)
  • 2.849 processos de titulação abertos no INCRA
  • Apenas 145 títulos emitidos até 2023 (cobrindo cerca de 310 comunidades)
  • Concentração no Maranhão, Bahia, Minas Gerais e Pará

A titulação quilombola é condição para a segurança territorial que viabiliza qualquer ação produtiva ou de ATER no território (Almeida, 2008).

QUILOMBOLAS — SISTEMAS PRODUTIVOS

Características Produtivas

Os quilombos apresentam sistemas produtivos baseados em:

  • Roça de toco (coivara controlada)
  • Extrativismo vegetal (babaçu, buriti, mangaba, licuri)
  • Pesca artesanal e mariscagem
  • Pecuária de subsistência (aves, suínos, caprinos)
  • Quintais produtivos com alta agrobiodiversidade

Agrobiodiversidade

As comunidades quilombolas são guardiãs de variedades crioulas e saberes tradicionais:

  • Arroz-vermelho (quilombos do MA e PA)
  • Feijão de corda, milho crioulo, mandioca multivarietal
  • Plantas medicinais e fitoterápicos
  • Sistemas agroflorestais ancestrais

Essa agrobiodiversidade é patrimônio genético e cultural que interessa diretamente à engenharia agronômica e à segurança alimentar nacional.

POVOS INDÍGENAS — TERRITÓRIO E PRODUÇÃO

O Brasil abriga 305 povos indígenas, falantes de 274 línguas, com uma população de 1.693.535 pessoas (Censo 2022), das quais cerca de 460 mil vivem em terras indígenas rurais.

Relação com a terra:

  • A terra indígena não é propriedade individual — é território coletivo de reprodução cultural, espiritual e material
  • Os sistemas de manejo indígenas são reconhecidos como formas sofisticadas de agroecologia (Posey, 1985)
  • A “floresta cultural” amazônica é resultado de milênios de manejo indígena (Balée, 2006)

Marco legal: CF/1988, Art. 231 — reconhece o direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

INDÍGENAS — SABERES AGRÍCOLAS

Contribuições à Agronômia

Os povos indígenas contribuíram decisivamente para a agricultura mundial:

  • Domesticação da mandioca — mais de 400 variedades
  • Domesticação do milho — seleção milenar a partir do teosinto
  • Sistemas agroflorestais complexos e multiestratos
  • Roça indígena — manejo de capoeira e fertilidade
  • Conhecimento sobre bioindicadores ambientais

Desafios Contemporâneos

  • Invasão de terras por garimpeiros, grileiros e madeireiros
  • Contaminação de rios por mercúrio e agrotóxicos
  • Desmatamento em terras não homologadas
  • Pressão para integração ao modelo produtivo hegemônico
  • Insegurança alimentar em terras degradadas

As terras indígenas representam 13,8% do território nacional e são responsáveis pela conservação de 80% da biodiversidade brasileira em áreas protegidas (ISA, 2023).

COMUNIDADES TRADICIONAIS

Além de quilombolas e indígenas, o campo brasileiro abriga diversas comunidades tradicionais reconhecidas pelo Decreto 6.040/2007 (PNPCT):

Comunidade Região Principal Atividade Produtiva
Ribeirinhos Amazônia Pesca, extrativismo, várzea
Quebradeiras de coco babaçu MA, PI, TO Extrativismo do babaçu
Faxinalenses PR Criação extensiva em terras comuns
Geraizeiros MG, BA Agropecuária de cerrado
Vazanteiros MG, BA Agricultura de vazante
Catadoras de mangaba SE, BA, AL Extrativismo de mangaba
Pescadores artesanais Litoral e rios Pesca e maricultura

Cada grupo possui sistemas produtivos e saberes específicos que a extensão rural deve reconhecer e respeitar.

LEI 10.639/2003 — HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

A Lei 10.639/2003 tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira em todos os níveis educacionais:

Implicações para a Engenharia Agronômica:

  • Reconhecimento das contribuições africanas à agropecuária brasileira
  • Estudo dos sistemas produtivos quilombolas como modelo de resiliência e agrobiodiversidade
  • Compreensão do racismo estrutural como determinante de desigualdades no acesso à terra, crédito e assistência técnica
  • Visibilização da produção intelectual de pesquisadores e pesquisadoras negras no campo das ciências agrárias

Resolução CNE/CP nº 1/2004: estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

LEI 11.645/2008 — INCLUSÃO DA HISTÓRIA INDÍGENA

A Lei 11.645/2008 ampliou a Lei 10.639/2003, incluindo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena:

Implicações para a Engenharia Agronômica:

  • Estudo dos sistemas de manejo ambiental indígena como referência para práticas sustentáveis
  • Reconhecimento dos direitos territoriais como pré-condição para qualquer intervenção agronômica
  • Compreensão da consulta prévia (Convenção 169/OIT) como obrigação legal em projetos que afetem terras e comunidades indígenas
  • Formação intercultural do extensionista que atua em regiões com presença indígena

O agrônomo que desconhece a contribuição indígena à agricultura é um profissional incompleto.

RACISMO ESTRUTURAL E O CAMPO

Dados e Indicadores

O racismo estrutural (Almeida, 2019) se materializa no campo em desigualdades mensuráveis:

  • Renda: agricultores negros ganham em média 40% menos que brancos (IBGE, 2017)
  • Terra: famílias negras possuem propriedades menores e em piores condições edáficas
  • ATER: comunidades negras rurais recebem menos assistência técnica proporcionalmente
  • Crédito: menor acesso ao PRONAF e taxas mais altas de inadimplência forçada

Políticas Afirmativas

Instrumentos de enfrentamento das desigualdades:

  • PRONAF B e Semiárido — cobertura prioritária de comunidades vulneráveis
  • Chamadas de ATER Quilombola — editais específicos do MDA
  • PAA e PNAE — compras institucionais com cota para quilombolas e indígenas
  • Selos e certificações — origem quilombola, indígena, orgânico
  • Territórios da Cidadania — programa de desenvolvimento territorial integrado

ATER CULTURALMENTE ADEQUADA

A PNATER (Lei 12.188/2010) e a Lei 11.326/2006 reconhecem que a extensão rural deve atender a diversidade étnica e cultural dos povos do campo:

Princípios para uma ATER intercultural:

  • Respeito aos calendários tradicionais — tempo do plantio, festas, rituais
  • Valorização dos saberes locais — o agricultor quilombola/indígena não é tábula rasa
  • Abordagem coletiva — territórios são comunitários, não individuais
  • Linguagem acessível — adaptação ao universo cultural do grupo
  • Equipe diversa — presença de técnicos negros e indígenas na ATER
  • Consulta prévia — nenhuma intervenção sem consentimento da comunidade

CASO — CATADORAS DE MANGABA EM SERGIPE

Fruto da mangaba — Hancornia speciosa (CC, Wikimedia)

Contexto

As catadoras de mangaba de Sergipe são mulheres, majoritariamente negras, que praticam o extrativismo da mangaba (Hancornia speciosa) em áreas de restinga e tabuleiros costeiros.

  • Reconhecidas como comunidade tradicional (Lei Estadual 7.082/2010)
  • Ameaçadas pela especulação imobiliária e monocultura de cana e coco
  • Organização em associações e movimentos sociais

Extensão Rural e Mangaba

A experiência das catadoras demonstra:

  • A importância de reconhecer saberes femininos e negros sobre o manejo de ecossistemas
  • A necessidade de políticas que protejam áreas de extrativismo coletivo
  • A potencialidade de cadeias produtivas curtas (polpas, geleias, beneficiamento)
  • O papel da Embrapa Tabuleiros Costeiros na pesquisa participativa com catadoras

O fruto da mangaba é, em Sergipe, patrimônio cultural e meio de vida para milhares de famílias.

CASO — TERRA INDÍGENA XOCÓ (SE)

Os Xocó são o único povo indígena com terra demarcada em Sergipe, na Ilha de São Pedro, município de Porto da Folha, às margens do Rio São Francisco.

Características:

  • População de aproximadamente 600 pessoas
  • Economia baseada em agricultura irrigada, pesca e artesanato
  • Conflitos históricos com fazendeiros pela posse da ilha
  • Demarcação conquistada em 1991 após décadas de luta

Relevância para o agrônomo: o caso Xocó ilustra que a questão indígena em Sergipe é real e próxima, não se restringe à Amazônia. O profissional formado pela UFS deve estar preparado para atuar com sensibilidade intercultural em seu próprio estado.

O PAPEL DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO

A formação do engenheiro agrônomo comprometido com a diversidade étnico-racial implica:

Na prática profissional:

  • Reconhecer e respeitar os sistemas produtivos tradicionais antes de propor inovações
  • Incorporar a consulta prévia como procedimento padrão em projetos que afetem comunidades tradicionais
  • Emitir receituário agronômico com atenção à saúde de populações vulneráveis
  • Articular-se com órgãos de proteção (FUNAI, Fundação Palmares, INCRA)

Na postura ética:

  • Combater o racismo institucional nas entidades de ATER
  • Promover a visibilidade de técnicos e pesquisadores negros e indígenas
  • Contribuir para a inclusão produtiva de comunidades historicamente marginalizadas

CONCLUSÃO

A diversidade étnico-racial do campo brasileiro é constitutiva da nossa agricultura, da nossa alimentação e da nossa paisagem. Invisibilizar essa contribuição é reproduzir a violência colonial que fundou a estrutura agrária desigual.

O engenheiro agrônomo formado pela UFS deve compreender que quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais não são “público-alvo” da extensão rural, mas sujeitos de direitos e co-autores de conhecimento agrícola, cuja participação é condição para qualquer desenvolvimento rural que se pretenda sustentável, justo e democrático.

REFERÊNCIAS

  • Almeida, A. W. B. Terras tradicionalmente ocupadas (2008)
  • Almeida, S. L. Racismo Estrutural (2019)
  • Balée, W. The Research Program of Historical Ecology (2006)
  • Brasil. Constituição Federal (1988) — Art. 68 ADCT, Art. 231
  • Brasil. Lei 10.639/2003 — Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
  • Brasil. Lei 11.645/2008 — Inclusão da Temática Indígena
  • Brasil. Decreto 4.887/2003 — Regulamentação de Terras Quilombolas
  • Brasil. Decreto 6.040/2007 — PNPCT
  • Fundação Palmares. Certidões de autodefinição quilombola (2023)
  • IBGE. Censo 2022 — Populações Indígenas (2023)
  • ISA. Terras Indígenas no Brasil (2023)
  • Posey, D. A. Indigenous management of tropical forest ecosystems (1985)

Obrigado!

Luiz Diego Vidal Santos

Universidade Federal de Sergipe (UFS)